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Decreto nº 45.786, de 22 de março de 2005

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 6.500,00, de acordo com a Lei nº 13.942/04

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
22/03/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 23/03/2005, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 45.786, DE 22 DE MARÇO DE 2005

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.500,00, de acordo com a Lei nº 13.942/04

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2.004, e visando pagamento do encargo previdenciário peculiar, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

66.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.500,00

66.20.12.122.0302.2824 Apoio Didático - Pedagógico Educacional

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 3.000,00

66.20.12.122.0302.2829 Escola Aberta, Vida e Recreio nas Férias

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 300,00

66.20.12.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 400,00

66.20.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 500,00

66.20.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 500,00

66.20.12.365.0260.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 300,00

6.500,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

66.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 6.500,00

6.500,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 22 de março de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de março de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal