Decreto nº 45.795, de 23 de março de 2005
Ementa
Dispõe sobre a contratação de serviços de jardinagem pela Administração Pública Municipal Direta
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
23/03/2005
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 24/03/2005, p. 16
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Texto
DECRETO Nº 45.795, DE 23 DE MARÇO DE 2005
Dispõe sobre a contratação de serviços de jardinagem pela Administração Pública Municipal Direta.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. As atividades de jardinagem, compreendendo a manutenção, conservação e implantação de áreas verdes, serão preferencialmente realizadas de forma indireta.
Art. 2º. A contratação deverá ser precedida e instruída com plano de trabalho, que contemplará os seguintes tópicos:
I - justificativa da necessidade dos serviços;
II - demonstrativo de resultados a serem alcançados em termos de economicidade e melhor aproveitamento dos recursos humanos e materiais disponíveis.
Art. 3º. O objeto da contratação deverá abranger a prestação de serviços de manutenção, conservação e implantação de áreas verdes, com o fornecimento de insumos, ferramentas, veículos e equipamentos de segurança necessários ao desempenho das atividades.
§ 1º. Sempre que a prestação do serviço objeto da contratação puder ser avaliada por determinada unidade quantitativa de serviço prestado, esta deverá estar prevista no edital e no respectivo contrato, e será utilizada como um dos parâmetros de aferição de resultados.
§ 2º. Fica vedada a inclusão nos instrumentos contratuais de disposições que ensejem a caracterização do objeto como exclusivamente de fornecimento de mão-de-obra.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de março de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de março de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal