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Decreto nº 45.800, de 29 de março de 2005

Ementa
Dispõe sobre a realização pela Secretaria Municipal de Serviços, da licitação e respectiva contratação dos serviços de limpeza urbana indivisíveis previstos nos artigos 23 e 24 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
29/03/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 30/03/2005, p. 7

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Texto

DECRETO Nº 45.800, DE 29 DE MARÇO DE 2005

Dispõe sobre a realização, pela Secretaria Municipal de Serviços, da licitação e respectiva contratação dos serviços de limpeza urbana indivisíveis previstos nos artigos 23 e 24 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 61, § 1º, inciso II, alínea "e", e 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal,

D E C R E T A:

Art. 1º. Incumbe à Secretaria Municipal de Serviços realizar a licitação e respectiva contratação dos serviços de limpeza urbana indivisíveis previstos nos artigos 23 e 24 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002.

Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria Intersecretarial nº 06/05 - SMSP, de 22 de fevereiro de 2005.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de março de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

MARIA HELENA DE ANDRADE ORTH, Secretária Municipal de Serviços

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de março de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal