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Decreto nº 45.808, de 31 de março de 2005

Ementa
Introduz modificações no Decreto nº 45.777, de 16 de março de 2005, que dispõe sobre a convocação de servidores públicos municipais para trabalhar nas eleições dos Conselheiros Tutelares do Município de São Paulo, alterado pelo Decreto nº 45.780, de 21 de março de 2005

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
31/03/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 01/04/2005, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 45.808, DE 31 DE MARÇO DE 2005

Introduz modificações no Decreto nº 45.777, de 16 de março de 2005, que dispõe sobre a convocação de servidores públicos municipais para trabalhar nas eleições dos Conselheiros Tutelares do Município de São Paulo, alterado pelo Decreto nº 45.780, de 21 de março de 2005.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o adiamento das eleições dos Conselheiros Tutelares do Município de São Paulo para o próximo dia 15 de maio de 2005,

D E C R E T A:

Art. 1º. Os servidores públicos municipais já indicados em atendimento ao disposto no artigo 1º do Decreto nº 45.777, de 16 de março de 2005, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto nº 45.780, de 21 de março de 2005, ficam automaticamente convocados para trabalhar nas eleições dos Conselheiros Tutelares do Município de São Paulo, adiadas para o dia 15 de maio de 2005.

Art. 2º. Os servidores públicos municipais indicados na condição de presidentes de mesa serão previamente submetidos a treinamento especifico.

Parágrafo único. Serão divulgados no Diário Oficial do Município, com a necessária antecedência, a(s) data(s), o local e o horário de realização do treinamento específico, bem como a relação dos servidores públicos municipais que dele devam participar, os quais ficarão dispensados do serviço por meio período no dia do respectivo treinamento.

Art. 3º. O artigo 4º do Decreto nº 45.777, de 2005, alterado pelo Decreto nº 45.780, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º. Os estabelecimentos públicos municipais indicados no Diário Oficial do Município de 15 de março de 2005 deverão ser disponibilizados no dia 14 de maio de 2005, para a instalação das urnas, e no dia 15 de maio de 2005, para a realização das eleições.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 2º do Decreto nº 45.777, de 2005.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de março de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

GILBERTO TANOS NATALINI, Secretário Especial para Participação e Parceria

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de março de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal