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Decreto nº 45.813, de 1º de abril de 2005

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 91.157,00, de acordo com a Lei nº 13.942/04

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
01/04/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 02/04/2005, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 45.813, DE 1º DE ABRIL DE 2005

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 91.157,00, de acordo com a Lei nº 13.942/04

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2.004, e visando despesas inerentes a Coordenadoria de Saúde Vila Mariana,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 91.157,00 (noventa e um mil, cento e cinqüenta e sete reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

52.30.10.301.0100.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue

33903000.00 Material de Consumo 70.122,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Física 21.035,00

91.157,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

52.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde

33903700.00 Locação de Mão de Obra 12.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 58.122,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Física 15.035,00

52.30.10.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 6.000,00

91.157,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de abril de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de abril de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal