Decreto nº 45.825, de 7 de abril de 2005
Ementa
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 41.612, de 17 de janeiro de 2002
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
07/04/2005
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 08/04/2005, p. 3
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Texto
DECRETO Nº 45.825, DE 7 DE ABRIL DE 2005
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 41.612, de 17 de janeiro de 2002.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 41.612, de 17 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis de propriedade particular situados no Distrito de Pedreira, necessários à provisão habitacional e compensação de áreas verdes - Programa Guarapiranga, contidos na área de 20.826,00 m2 (vinte mil, oitocentos e vinte seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-2A-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-1, indicado na Planta nº P-27.917-C3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pelo Prefeito, fica fazendo parte integrante deste decreto.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de abril de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de abril de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal