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Decreto nº 45.825, de 7 de abril de 2005

Ementa
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 41.612, de 17 de janeiro de 2002

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
07/04/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 08/04/2005, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 45.825, DE 7 DE ABRIL DE 2005

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 41.612, de 17 de janeiro de 2002.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 41.612, de 17 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis de propriedade particular situados no Distrito de Pedreira, necessários à provisão habitacional e compensação de áreas verdes - Programa Guarapiranga, contidos na área de 20.826,00 m2 (vinte mil, oitocentos e vinte seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-2A-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-1, indicado na Planta nº P-27.917-C3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pelo Prefeito, fica fazendo parte integrante deste decreto.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de abril de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de abril de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal