Decreto nº 45.827, de 8 de abril de 2005
Ementa
Exclui da vedação prevista no Decreto nº 45.687, de 1º de janeiro de 2005, a concessão de bolsas a estagiários no âmbito da Administração Direta
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
08/04/2005
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 09/04/2005, p. 2
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Texto
DECRETO Nº 45.827, DE 8 DE ABRIL DE 2005
Exclui da vedação prevista no Decreto nº 45.687, de 1º de janeiro de 2005, a concessão de bolsas a estagiários no âmbito da Administração Direta.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica excluída da vedação prevista no inciso I do artigo 1º do Decreto nº 45.687, de 1º de janeiro de 2005, a concessão de bolsas a estagiários no âmbito da Administração Direta.
Parágrafo único. A concessão de bolsa a estagiários será feita na conformidade do que dispõe o Regulamento do Sistema de Estágios do Município de São Paulo e de acordo com os recursos orçamentários previstos para o exercício de 2005.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de abril de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de abril de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal