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Decreto nº 45.828, de 11 de abril de 2005

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 696.585,00, de acordo com a Lei nº 13.942/04

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
11/04/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 12/04/2005, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 45.828, DE 11 DE ABRIL DE 2005

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 696.585,00, de acordo com a Lei nº 13.942/04

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2.004, e visando despesas inerentes às atividades da Coordenadoria de Saúde da Subprefeitura,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 696.585,00 (seiscentos e noventa e seis mil, quinhentos e oitenta e cinco reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

56.30.10.301.0100.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 696.585,00

696.585,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

56.30.10.301.0100.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue

33903700.00 Locação de Mão de Obra 417.600,00

56.30.10.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP

33901400.00 Diárias - Civil 14.330,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 6.670,00

56.30.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 30.000,00

56.30.10.302.0100.4107 Administração do Material Hospitalar, Ambulatorial e Odontológico

33903000.00 Material de Consumo 50.000,00

56.30.10.302.0100.4109 Operação e Manutenção das Farmácias Populares

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Física 4.000,00

33903700.00 Locação de Mão de Obra 4.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 4.000,00

56.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde

33903000.00 Material de Consumo 55.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 110.985,00

696.585,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 11 de abril de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de abril de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal