Decreto nº 45.835, de 14 de abril de 2005
Ementa
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 43.194, de 14 de maio de 2003
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
14/04/2005
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 15/04/2005, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Texto
DECRETO Nº 45.835, DE 14 DE ABRIL DE 2005
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 43.194, de 14 de maio de 2003.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 43.194, de 14 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Raposo Tavares, necessários à implantação de Centro Educacional Unificado - CEU, contidos na área de 17.000m² (dezessete mil metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-11-12-13-14-15-16-17-10-1, indicado na planta P-27.722-C3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pelo Prefeito fica fazendo parte integrante deste decreto.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de abril de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de abril de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal