Radar Municipal

Decreto nº 45.854, de 28 de abril de 2005

Ementa
Institui tarifa local, em caráter experimental, e autoriza sua cobrança para a Linha nº 3010/10 - Cidade Tiradentes

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
28/04/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 29/04/2005, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 45.854, DE 28 DE ABRIL DE 2005

Institui tarifa local, em caráter experimental, e autoriza sua cobrança para a Linha nº 3010/10 - Cidade Tiradentes.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que compete ao Poder Executivo a definição da política e estrutura tarifária, a fixação dos valores das tarifas a serem cobradas do usuário dos Serviços de Transporte Coletivo Público de Passageiros, bem como sua revisão e reajuste, nos termos das disposições contidas no artigo 178 da Lei Orgânica do Município, observadas as determinações constantes dos artigos 27 e seguintes da Lei nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001, e dos artigos 16 e seguintes do Decreto nº 42.736, de 19 de dezembro de 2002;

CONSIDERANDO que a linha nº 3010/10 - Cidade Tiradentes, do Sistema Integrado, enquadra-se no modelo tarifário previsto no item 3 do Anexo 4.1 do Edital das Concorrências Públicas nº 012/02 e nº 013/02, da Secretaria Municipal de Transportes, para Concessão e Permissão de Serviços de Transporte Coletivo Público de Passageiros,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituída, em caráter experimental, tarifa local, no valor de R$ 1,20 (um real e vinte centavos), para a Linha 3010/10 do Sistema Integrado - Cidade Tiradentes, na conformidade da previsão contida no item 3 do Anexo 4.1 do Edital das Concorrências Públicas nº 012/02 e nº 013/02, da Secretaria Municipal de Transportes, para Concessão e Permissão de Serviços de Transporte Coletivo Público de Passageiros.

Art. 2º. O operador manterá afixado, em local bem visível, em cada ônibus e nas bilheterias, cartelas ou tabuletas com a indicação, em caracteres de fácil percepção, do valor estabelecido para a tarifa.

Art. 3º. A tarifa fixada por este decreto entrará em vigor a partir da 00h00 (zero hora) do dia 1º de maio de 2005, cumprindo ao operador, desde logo, a adoção das medidas que se fizerem necessárias.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de abril de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

FREDERICO VICTOR MOREIRA BUSSINGER, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de abril de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal