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Decreto nº 45.881, de 6 de maio de 2005

Ementa
Convoca servidores públicos municipais para trabalhar na apuração dos votos das eleições dos Conselheiros Tutelares do Município de São Paulo

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
06/05/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 07/05/2005, p. 10

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Texto

DECRETO Nº 45.881, DE 6 DE MAIO DE 2005

Convoca servidores públicos municipais para trabalhar na apuração dos votos das eleições dos Conselheiros Tutelares do Município de São Paulo.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que no próximo dia 15 de maio serão realizadas eleições para a escolha dos Conselheiros Tutelares do Município de São Paulo, cabendo ao Poder Público Municipal a responsabilidade pela organização de todo o processo eleitoral,

D E C R E T A:

Art. 1º. Para a apuração dos votos das eleições dos Conselheiros Tutelares do Município de São Paulo serão convocados, por suas respectivas chefias, servidores municipais na seguinte conformidade:

I - todos os servidores da Secretaria Especial para Participação e Parceria;

II - 58 (cinqüenta e oito) servidores da Secretaria Municipal de Gestão;

III - 41 (quarenta e um) servidores da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

IV - 23 (vinte e três) servidores da Secretaria Municipal da Saúde;

V - 10 (dez) servidores da Secretaria Municipal de Transportes;

VI - 74 (setenta e quatro) servidores da Secretaria Municipal de Cultura;

VII - 9 (nove) servidores da Secretaria Municipal do Trabalho;

VIII - 56 (cinqüenta e seis) servidores da Secretaria Municipal de Finanças;

IX - 17 (dezessete) servidores da Secretaria Municipal de Planejamento;

X - 13 (treze) servidores da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;

XI - 63 (sessenta e três) servidores da Secretaria Municipal de Serviços, sendo 52 (cinqüenta e dois) do Serviço Funerário do Município de São Paulo;

XII - 6 (seis) servidores da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

XIII - 72 (setenta e dois) servidores da Secretaria Municipal de Habitação;

XIV - 12 (doze) servidores da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras;

XV - 17 (dezessete) servidores da Secretaria do Governo Municipal;

XVI - 12 (doze) servidores da Subprefeitura do Jabaquara;

XVII - 13 (treze) servidores da Subprefeitura do Butantã;

XVIII - 35 (trinta e cinco) servidores da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.

Art. 2º. Os servidores convocados serão subdivididos em turmas e treinados pela Procuradoria Geral do Município, no período de 11 a 12 de maio de 2005, em horário e local previamente definidos e comunicados, ficando dispensados do serviço, por meio período, no dia do respectivo treinamento.

Art. 3º. Aos servidores que trabalharem na apuração de votos à que se refere este decreto serão concedidos 2 (dois) dias de descanso em compensação pelo dia trabalhado, a serem usufruídos, de comum acordo com suas respectivas chefias, até 31 de dezembro de 2005.

Art. 4º. Os servidores convocados na forma deste decreto deverão comparecer à Anhembi Turismo e Eventos da Cidade de São Paulo S/A às 16 horas do dia 15 de maio de 2005.

Parágrafo único. O transporte dos servidores ficará sob a responsabilidade das respectivas Secretarias.

Art. 5º. Se o término da apuração dos votos ultrapassar:

I - a meia noite do dia 15 de maio de 2005, os servidores convocados ficarão automaticamente dispensados de comparecer às respectivas unidades de trabalho no período da manhã do dia 16 de maio de 2005;

II - as 3 (três) horas da manhã do dia 16 de maio de 2005, os servidores convocados ficarão automaticamente dispensados de comparecer às respectivas unidades de trabalho nesse dia.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de maio de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

GILBERTO TANOS NATALINI, Secretário Especial para Participação e Parceria

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de maio de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal