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Decreto nº 45.888, de 10 de maio de 2005

Ementa
Aprova o plano de urbanização do parcelamento denominado "Gleba K e M do Complexo Heliópolis", inserido na ZEIS 1-193

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
10/05/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 11/05/2005, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 46.910/2006> - Altera o art. 1º deste Decreto.

Texto

DECRETO Nº 45.888, DE 10 DE MAIO DE 2005

Aprova o plano de urbanização do parcelamento denominado "Glebas K e M do Complexo Heliópolis" inserido na ZEIS 1 - 193.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 171, inciso I, 175 e 178 da Lei Municipal nº 13.430, de 13 de setembro de 2002 - Plano Diretor Estratégico;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 44.667, de 26 de abril de 2004, que, dentre outras medidas, regulamenta as disposições da Lei nº 13.430, de 2002, relativas às Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS e aos respectivos Planos de Urbanização;

CONSIDERANDO a prévia aprovação pelo Conselho Gestor designado pela Portaria nº 670/SEHAB/2004, de 8 de dezembro de 2004, e pela Comissão de Avaliação de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social - CAEHIS,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aprovado o Plano de Urbanização relativo ao parcelamento e ocupação do solo da área denominada Glebas K e M do Complexo Heliópolis, inserida na ZEIS 1 - 193, elaborado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB com base nas disposições do Decreto nº 44.667, de 26 de abril de 2004, e consubstanciado na planta AU nº 09/6478/04, fls 01 a 07, planta do Plano de Urbanização e respectivo Memorial Descritivo, que, rubricados pelo Prefeito, integram o presente decreto.

Art. 2º. Fica o Departamento de Regularização de Parcelamento do Solo - RESOLO autorizado a proceder à emissão do Auto de Regularização, Memoriais e outros documentos necessários à averbação do parcelamento junto ao Cartório de Registros de Imóveis competente, bem como ao desdobro fiscal da gleba.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de maio de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

ORLANDO ALMEIDA FILHO, Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de maio de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal