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Decreto nº 45.889, de 10 de maio de 2005

Ementa
Dispõe sobre a instituição do Programa Estação Juventude Regional no âmbito de cada Subprefeitura, obedecidas as normas constantes da Lei nº 13.735, de 13 de janeiro de 2004

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
10/05/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 11/05/2005, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 45.889, DE 10 DE MAIO DE 2005

Dispõe sobre a instituição do Programa Estação Juventude Regional no âmbito de cada Subprefeitura, obedecidas as normas constantes da Lei nº 13.735, de 13 de janeiro de 2004.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituído, do âmbito de cada Subprefeitura, o Programa Estação Juventude Regional, obedecidas as normas constantes da Lei nº 13.735, de 13 de janeiro de 2004.

Art. 2º. Constitui o Programa Estação Juventude Regional centro de referência para os jovens de diferentes regiões da Cidade de São Paulo, caracterizando-se como espaço democrático de organização, gestão, articulação, interlocução, irradiação de informações, ações, políticas e apoio à juventude local.

Art. 3º. São objetivos do Programa em cada Subprefeitura:

I - articular políticas sociais intersetorializadas voltadas à juventude, com a participação desse segmento;

II - identificar os espaços e equipamentos públicos da região, democratizando e otimizando sua utilização;

III - implementar ações de formação e campanhas de proteção e promoção de direitos dos jovens;

IV - disponibilizar informações sobre os programas, atividades, equipamentos, espaços e ações jovens na sua área de atuação;

V - facilitar o acesso aos recursos educacionais, culturais, sociais e de atenção à saúde;

VI - produzir parcerias para implementar programas voltados aos interesses da juventude na região;

VII - apoiar e auxiliar movimentos, grupos e eventos ligados à juventude, desenvolvidos na região;

VIII - fomentar a organização da juventude local, auxiliando o desenvolvimento de suas potencialidades, bem como propiciando a realização de encontros para interlocução entre os diferentes agrupamentos, a sociedade e o poder público.

Art. 4º. As atividades do Programa Estação Juventude Regional serão desenvolvidas na rede de pontos de encontro da juventude localizados nos espaços públicos definidos em portaria pelo respectivo Subprefeito no exercício de suas atribuições legais.

Art. 5º. Para a consecução dos fins objetivados pelo Programa, poderão ser estabelecidas parcerias com entidades públicas e privadas, preferencialmente sem fins lucrativos, sempre buscando o desenvolvimento de atividades de interesse público ligados à juventude.

Art. 6º. A execução dos planos de trabalho do Programa Estação Juventude Regional será coordenada e supervisionada pelo Gabinete do respectivo Subprefeito.

Art. 7º. A responsabilidade pelo planejamento, monitoramento e avaliação das atividades desenvolvidas pelo Programa será compartilhada entre a Coordenadoria da Juventude, da Secretaria Especial para Participação e Parceria, e o Gabinete do respectivo Subprefeito.

Art 8º. No exercício das atribuições definidas nos artigos 6º e 7º deste decreto, o Gabinete do Subprefeito atuará, preferencialmente, por meio do Auxiliar da Juventude da respectiva Subprefeitura.

Art. 9º. O Poder Executivo, no âmbito local, disponibilizará espaço físico e recursos humanos e materiais necessários ao pleno desenvolvimento das atividades do Programa Estação Juventude Regional.

Art 10. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 11. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogado o Decreto nº 42.566, de 31 de outubro de 2002.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de maio de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

GILBERTO TANOS NATALINI, Secretário Especial para Participação e Parceria

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de maio de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal