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Decreto nº 45.917, de 23 de maio de 2005

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.277.391,04, de acordo com a Lei nº 13.942/04

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
23/05/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 24/05/2005, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 45.917, DE 23 DE MAIO DE 2005

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.277.391,04, de acordo com a Lei nº 13.942/04

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2.004, e visando despesa inerentes às atividades das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.277.391,04 (um milhão, duzentos e setenta e sete mil, trezentos e noventa e um reais e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

42.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção das Unidades Esportivas

33903000.00 Material de Consumo 61.293,55

43.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção das Unidades Esportivas

33903000.00 Material de Consumo 76.326,63

44.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção das Unidades Esportivas

33903000.00 Material de Consumo 90.839,15

46.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção das Unidades Esportivas

33903000.00 Material de Consumo 90.928,52

47.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção das Unidades Esportivas

33903000.00 Material de Consumo 4.812,22

54.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção das Unidades Esportivas

33903000.00 Material de Consumo 60.953,65

55.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção das Unidades Esportivas

33903000.00 Material de Consumo 50.749,78

57.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção das Unidades Esportivas

33903000.00 Material de Consumo 91.085,22

61.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção das Unidades Esportivas

33903000.00 Material de Consumo 87.730,85

65.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção das Unidades Esportivas

33903000.00 Material de Consumo 7.568,07

66.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção das Unidades Esportivas

33903000.00 Material de Consumo 55.519,95

69.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção das Unidades Esportivas

33903000.00 Material de Consumo 64.371,85

42.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção das Unidades Esportivas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 43.450,59

43.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção das Unidades Esportivas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 6.968,69

44.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção das Unidades Esportivas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 87.434,03

46.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção das Unidades Esportivas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 85.330,45

47.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção das Unidades Esportivas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 100.000,00

55.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção das Unidades Esportivas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 12.210,25

57.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção das Unidades Esportivas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 86.887,95

61.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção das Unidades Esportivas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 80.873,06

69.10.27.812.0104.4545 Operação e Manutenção das Unidades Esportivas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 32.056,58

1.277.391,04

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.452.0309.1171 Recuperação e Modernização do Sistema Viário Estrutural

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 753.660,00

44905100.00 Obras e Instalações 523.731,04

1.277.391,04

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 23 de maio de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

WALTER MEYER FELDMAN, Secretária Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de maio de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal