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Decreto nº 45.930, de 25 de maio de 2005

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 798.170,00, de acordo com a Lei nº 13.942/04

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
25/05/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 26/05/2005, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 45.930, DE 25 DE MAIO DE 2005

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 798.170,00, de acordo com a Lei nº 13.942/04.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2.004, e visando despesas inerentes às atividades da Coordenadoria de Saúde da Subprefeitura,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 798.170,00 (setecentos e noventa e oito mil, cento e setenta reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

53.30.10.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903000.00 Material de Consumo 28.700,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 9.470,00

53.30.10.301.0100.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue

33903000.00 Material de Consumo 450.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250.000,00

53.30.10.302.0100.4107 Administração do Material Hospitalar, Ambulatorial e Odontológico

33903000.00 Material de Consumo 60.000,00

798.170,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

53.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde

33903000.00 Material de Consumo 150.000,00

33903700.00 Locação de Mão de Obra 300.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250.000,00

53.30.10.301.0100.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 23.170,00

53.30.10.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP

33901400.00 Diárias Civil 5.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00

53.30.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 60.000,00

798.170,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 25 de maio de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

MARIA CRISTINA FARIA DA SILVA CURY, Secretária Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de maio de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal