Decreto nº 45.947, de 1º de junho de 2005
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 7.742.192.98, de acordo com a Lei nº 13.942/04
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
01/06/2005
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 02/06/2005, p. 3
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Texto
DECRETO Nº 45.947, DE 1º DE JUNHO DE 2005
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.742.192,98, de acordo com a Lei nº 13.942/04
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2.004, e visando despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.742.192,98 (sete milhões, setecentos e quarenta e dois mil, cento e noventa e dois reais e noventa e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
41.10.15.452.0185.2342 Limpeza Urbana - Serviços Indivisíveis
33903900.00 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica 141.631,28
42.10.15.452.0185.2342 Limpeza Urbana - Serviços Indivisíveis
33903900.00 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica 151.814,56
43.10.15.452.0185.2342 Limpeza Urbana - Serviços Indivisíveis
33903900.00 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica 487.113,16
44.10.15.452.0185.2342 Limpeza Urbana - Serviços Indivisíveis
33903900.00 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica 242.290,32
45.10.15.452.0185.2342 Limpeza Urbana - Serviços Indivisíveis
33903900.00 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica 121.145,16
46.10.15.452.0185.2342 Limpeza Urbana - Serviços Indivisíveis
33903900.00 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica 293.909,98
47.10.15.452.0185.2342 Limpeza Urbana - Serviços Indivisíveis
33903900.00 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica 149.470,72
48.10.15.452.0185.2342 Limpeza Urbana - Serviços Indivisíveis
33903900.00 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica 105.742,96
50.10.15.452.0185.2342 Limpeza Urbana - Serviços Indivisíveis
33903900.00 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica 285.603,36
51.10.15.452.0185.2342 Limpeza Urbana - Serviços Indivisíveis
33903900.00 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica 316.396,12
52.10.15.452.0185.2342 Limpeza Urbana - Serviços Indivisíveis
33903900.00 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica 89.073,12
53.10.15.452.0185.2342 Limpeza Urbana - Serviços Indivisíveis
33903900.00 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica 36.845,56
54.10.15.452.0185.2342 Limpeza Urbana - Serviços Indivisíveis
33903900.00 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica 232.766,02
55.10.15.452.0185.2342 Limpeza Urbana - Serviços Indivisíveis
33903900.00 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica 286.410,40
56.10.15.452.0185.2342 Limpeza Urbana - Serviços Indivisíveis
33903900.00 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica 273.024,04
57.10.15.452.0185.2342 Limpeza Urbana - Serviços Indivisíveis
33903900.00 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica 275.176,94
58.10.15.452.0185.2342 Limpeza Urbana - Serviços Indivisíveis
33903900.00 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica 374.921,80
59.10.15.452.0185.2342 Limpeza Urbana - Serviços Indivisíveis
33903900.00 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica 185.639,56
60.10.15.452.0185.2342 Limpeza Urbana - Serviços Indivisíveis
33903900.00 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica 139.603,80
61.10.15.452.0185.2342 Limpeza Urbana - Serviços Indivisíveis
33903900.00 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica 272.817,60
62.10.15.452.0185.2342 Limpeza Urbana - Serviços Indivisíveis
33903900.00 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica 186.410,40
63.10.15.452.0185.2342 Limpeza Urbana - Serviços Indivisíveis
33903900.00 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica 340.569,12
64.10.15.452.0185.2342 Limpeza Urbana - Serviços Indivisíveis
33903900.00 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica 443.192,60
65.10.15.452.0185.2342 Limpeza Urbana - Serviços Indivisíveis
33903900.00 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica 44.536,56
66.10.15.452.0185.2342 Limpeza Urbana - Serviços Indivisíveis
33903900.00 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica 287.718,84
67.10.15.452.0185.2342 Limpeza Urbana - Serviços Indivisíveis
33903900.00 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica 373.038,56
68.10.15.452.0185.2342 Limpeza Urbana - Serviços Indivisíveis
33903900.00 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica 146.306,56
69.10.15.452.0185.2342 Limpeza Urbana - Serviços Indivisíveis
33903900.00 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica 226.845,56
70.10.15.452.0185.2342 Limpeza Urbana - Serviços Indivisíveis
33903900.00 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica 1.088.973,12
71.10.15.452.0185.2342 Limpeza Urbana - Serviços Indivisíveis
33903900.00 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica 143.205,20
7.742.192,98
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.451.0182.1192 Pavimentação de Vias - P.P.U.C.
44905100.00 Obras e Instalações 7.742.192,98
7.742.192,98
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de junho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento
WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de junho de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal