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Decreto nº 45.949, de 2 de junho de 2005

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 62.280,27, de acordo com a Lei nº 13.942/04

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
02/06/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 03/06/2005, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 45.949, DE 2 DE JUNHO DE 2005

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 62.280,27, de acordo com a Lei nº 13.942/04

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2.004, e visando despesas com Locação de Imóveis onde funcionam a CEI Jd. Guarapiranga, a CEI Jd. Figueira Grande e a CEI Rosa Maria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 62.280,27 (sessenta e dois mil, duzentos e oitenta reais e vinte e sete centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

58.20.12.365.0151.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches

33903600.00 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Física 62.280,27

62.280,27

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

58.20.12.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP

33903600.00 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Física 35.000,00

58.20.12.122.0302.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903900.00 Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica 27.280,27

62.280,27

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 2 de junho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

JOSÉ ARISTODEMO PINOTTI, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de junho de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal