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Decreto nº 45.968, de 7 de junho de 2005

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 12.575.277,31, de acordo com a Lei nº 13.942/04

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
07/06/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 08/06/2005, p. 4

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Texto

DECRETO Nº 45.968, DE 7 DE JUNHO DE 2005

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 12.575.277,31, de acordo com a Lei nº 13.942/04

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2.004, e visando despesas inerentes ao Programa Básico de Melhoria de Bairros,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 12.575.277,31 (doze milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, duzentos e setenta e sete reais e trinta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.452.0309.2321 Conservação de Avenidas, Corredores, Túneis, Vias Expressas e Marginais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 3.222.437,20

12.11.15.662.0251.2335 Operação e Manutenção das Usinas

33903000.00 Material de Consumo 5.604.115,08

41.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 624.995,50

42.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 357.500,00

56.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 320.500,00

58.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 754.300,00

59.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 325.000,00

60.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 84.250,00

63.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 368.292,29

64.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 32.938,91

67.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 495.933,64

71.10.15.451.0309.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 385.014,69

12.575.277,31

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

28.23.28.452.000.0070 Despesas de Exercícios Anteriores

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 12.575.277,31

12.575.277,31

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 7 de junho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de junho de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal