Decreto nº 45.969, de 8 de junho de 2005
Ementa
Declara de utilidade pública municipal a entidade que especifica
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
08/06/2005
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 09/06/2005, p. 2
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Texto
DECRETO Nº 45.969, DE 8 DE JUNHO DE 2005
Declara de utilidade pública municipal a entidade que especifica.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada CAMP CENTRO - CENTRO DE APRENDIZAGEM E MELHORAMENTO PROFISSIONAL, sediada na Rua Galvão Bueno, nº 83, 1º andar, Liberdade, no Município de São Paulo.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de junho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
JOSÉ ARISTODEMO PINOTTI, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de junho de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal