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Decreto nº 45.995, de 23 de junho de 2005

Ementa
Convoca a 3ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo, e dá outras providências

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
23/06/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 24/06/2005, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 45.995, DE 23 DE JUNHO DE 2005

Convoca a 3ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo e dá providências correlatas.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO os termos do Decreto Federal de 11 de fevereiro de 2005 e da Resolução nº 24, de 9 de dezembro de 2004, do Ministério das Cidades, bem como do Decreto Estadual nº 49.508, de 1º de abril de 2005, que convoca a 2ª Conferência Estadual das Cidades,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica convocada a 3ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo, a ser realizada no período compreendido entre 15 e 31 de julho de 2005, em São Paulo, como etapa preparatória da 2ª Conferência Nacional das Cidades.

Art. 2º. A 3ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo desenvolverá seus trabalhos a partir do lema "Reforma Urbana: Cidade para Todos" e sob o tema "Construindo a Política Nacional do Desenvolvimento Urbano".

Art. 3º. Fica criado Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de instituir a Comissão Preparatória Municipal, nos termos do estabelecido no Regimento da 2ª Conferência Nacional das Cidades, e adotar as providências cabíveis para a realização da 3ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo.

§ 1º. O Grupo de Trabalho, coordenado pela Secretaria Especial para Participação e Parceria, será integrado pelos seguintes órgãos:

I - Gabinete do Prefeito;

II - Secretaria Municipal de Habitação;

III - Secretaria do Governo Municipal;

IV - Secretaria Municipal de Transportes;

V - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

VI - Secretaria Municipal de Planejamento;

VII - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

VIII - Secretaria Especial para Participação e Parceria;

IX - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras.

§ 2º. O representante e respectivo suplente de cada um dos órgãos mencionados no § 1º deverão ser indicados à Secretaria do Governo Municipal no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

Art. 4º. O Secretário Municipal de Habitação instituirá, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, mediante portaria, a Comissão Preparatória Municipal, que deverá ter a seguinte composição:

I - gestores, administradores públicos e Legislativo Municipal, 40% (quarenta por cento);

II - movimentos sociais e populares, 25% (vinte e cinco por cento);

III - organizações não-governamentais, entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa, 7,5% (sete e meio por cento);

IV - trabalhadores, por suas entidades sindicais, 10% (dez por cento);

V - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 7,5% (sete e meio por cento);

VI - operadores e concessionários de serviços públicos, 10% (dez por cento).

§ 1º. À Comissão Preparatória Municipal caberá definir data, local, critério de participação, temário e pauta da Conferência.

§ 2º. A representação referida no inciso I do "caput" deste artigo deverá respeitar a proporção de 1/3 (um terço) para o Legislativo e 2/3 (dois terços) para o Executivo.

Art. 5º. Caberá à 3ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo, de acordo com os critérios definidos pela Comissão Preparatória Estadual, a eleição de delegados municipais à 2ª Conferência Estadual das Cidades.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de junho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

ORLANDO ALMEIDA FILHO, Secretário Municipal de Habitação

GILBERTO TANOS NATALINI, Secretário Especial para Participação e Parceria

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de junho de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal