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Decreto nº 46.018, de 1º de julho de 2005

Ementa
Aprova o Plano de Urbanização do Complexo Paraisópolis - Comunidade Paraisópolis, inserido na ZEIS1-W050 CL e na ZEIS3-W001 CL

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
01/07/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 02/07/2005, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 46.018, DE 1º DE JULHO DE 2005

Aprova o Plano de Urbanização do Complexo Paraisópolis - Comunidade Paraisópolis, inserido na ZEIS 1 - W050 CL e na ZEIS 3 - W001 CL.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 171, 175 e 178 da Lei Municipal nº 13.430, de 13 de setembro de 2002 - Plano Diretor Estratégico;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 44.667, de 26 de abril de 2004, que, dentre outras medidas, regulamenta as disposições da Lei nº 13.430, de 13 de setembro de 2002, relativas às Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS e aos respectivos Planos de Urbanização;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, que institui os Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras e define a ZEIS 1 - W050 e a ZEIS 3 - W001 no Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Campo Limpo;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 42.871, de 18 de fevereiro de 2003, que atribui à Secretaria Municipal de Habitação, por intermédio da Superintendência de Habitação Popular - HABI, a elaboração e implementação do Plano de Urbanização do Complexo Paraisópolis;

CONSIDERANDO a prévia aprovação pelo Conselho Gestor, designado pela Portaria nº 731/SEHAB/2004, e pela Comissão de Análise de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social - CAEHIS,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aprovado o Plano de Urbanização do Complexo Paraisópolis - Comunidade Paraisópolis inserido na ZEIS 1 - W050 - CL e na ZEIS 3 - W001 - CL, elaborado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, com base nas disposições do Decreto nº 44.667, de 26 de abril de 2004, e consubstanciado na planta do Plano de Urbanização e respectivo Memorial Descritivo, constantes de fls. 2 a 31 do processo administrativo nº 2005-0.133.185-5, que, rubricados pelo Prefeito, integram o presente decreto.

Art. 2º. Fica autorizada a Secretaria Municipal de Habitação, por intermédio da Superintendência de Habitação Popular - HABI, a implementar o Plano de Urbanização do Complexo Paraisópolis, cujo objeto é a regularização urbanística e fundiária da área.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de julho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

ORLANDO ALMEIDA FILHO, Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de julho de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal