Decreto nº 46.021, de 1º de julho de 2005
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 207.626,00, de acordo com a Lei nº 13.942/04
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
01/07/2005
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 02/07/2005, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 46.021, DE 1º DE JULHO DE 2005
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 207.626,00, de acordo com a Lei nº 13.942/04.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2004, e visando possibilitar despesas para celebração de convênio com SEADs - 5º Etapa Revisão BPC,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 207.626,00 (duzentos e sete mil e seiscentos e vinte e seis reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
93.10.08.244.0118.6231 Benefício de Prestação Continuada
33903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 207.626,00
207.626,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
93.10.08.244.0118.6219 Rede de Serviços Socio-Educativos à Família com Vulnerabilidade
33903900.03 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 207.626,00
207.626,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de julho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento
ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de julho de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal