Decreto nº 46.035, de 1º de julho de 2005
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 312.789,90, de acordo com a Lei nº 13.942/04
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
01/07/2005
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 02/07/2005, p. 4
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Texto
DECRETO Nº 46.035, DE 1º DE JULHO DE 2005
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 312.789,90, de acordo com a Lei nº 13.942/04.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2004, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Coordenadoria de Saúde da Subprefeitura,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 312.789,90 (trezentos e doze mil e setecentos e oitenta e nove reais e noventa centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
58.30.10.301.0100.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 20.000,00
58.30.10.302.0100.4107 Administração do Material Hospitalar, Ambulatorial e Odontológico
33903000.00 Material de Consumo 292.789,90
312.789,90
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
58.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 155.000,00
58.30.10.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP
33901400.00 Diárias - Civil 4.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.000,00
58.30.10.301.0100.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 30.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 40.000,00
58.30.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica
33903000.00 Material de Consumo 19.789,90
58.30.10.302.0100.4109 Operação e Manutenção das Farmácias Populares
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 9.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 36.000,00
312.789,90
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 1º de julho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento
MARIA CRISTINA FARIA DA SILVA CURY, Secretária Municipal da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de julho de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal