Decreto nº 46.039, de 4 de julho de 2005
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 2.999.995,89, de acordo com a Lei nº 13.942/04
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
04/07/2005
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 05/07/2005, p. 2
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Texto
DECRETO Nº 46.039, DE 4 DE JULHO DE 2005
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.999.995,89, de acordo com a Lei nº 13.942/04.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2004, e visando possibilitar despesas com recuperação do pavimento contenção/drenagem e obras complementares da Rua Cristóvão de Molina,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.999.995,89 (dois milhões novecentos e noventa e nove mil e novecentos e noventa e cinco reais e oitenta e nove centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
22.10.15.451.0182.5056 Ponte sobre o Canal Jurubatuba
44905100.00 Obras e Instalações 2.999.995,89
2.999.995,89
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
22.10.15.451.0182.5056 Ponte sobre o Canal Jurubatuba
44906100.00 Aquisição de Imóveis 2.999.995,89
2.999.995,89
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 4 de julho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento
ANTÔNIO ARNALDO DE QUEIROZ E SILVA, Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de julho de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal
DECRETO Nº 46.039, DE 4 DE JULHO DE 2005
RETIFICAÇÃO
Retificação da publicação do dia 5 de julho de 2005
No artigo 1º - leia-se como segue e não como constou:
Artigo 1º - .....................
CÓDIGO NOME VALOR
22.10.15.451.0182.5066 Pavimentação de Ruas e Avenidas e Obras Complementares
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