Decreto nº 46.052, de 11 de julho de 2005
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 51.139,20, de acordo com a Lei nº 13.942/04
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
11/07/2005
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 12/07/2005, p. 2
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Texto
DECRETO Nº 46.052, DE 11 DE JULHO DE 2005
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 51.139,20, de acordo com a Lei nº 13.942/04
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2.004, e visando o atendimento de despesas de exercícios anteriores,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 51.139,20 (cinqüenta e um mil, cento e trinta e nove reais e vinte centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
70.10.15.122.0251.2365 Administração Geral da Subprefeitura
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 51.139,20
2 Item - Executivo
1 Sub. Item - Empenhos Cancelados - Decreto nº 45.664/04
51.139,20
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
70.10.15.452.0186.2336 Conservação de Imóveis Próprios e Locados das Subprefeturas
33903700.00 Locação de Mão de Obra 6.808,40
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 34.042,00
70.10.23.695.0226.2354 Integração de Políticas Públicas Locais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.288,80
51.139,20
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 11 de julho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento
WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de julho de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal