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Decreto nº 46.062, de 12 de julho de 2005

Ementa
Estabelece os preços públicos para utilização do Parque Ibirapuera em eventos

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
12/07/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 13/07/2005, p. 2

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 46.867/2005> - Altera o inciso VIII do art. 1º deste Decreto.

Texto

DECRETO Nº 46.062, DE 12 DE JULHO DE 2005

Estabelece os preços públicos para utilização do Parque Ibirapuera em eventos.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que o Parque Ibirapuera é destinado a todos os munícipes, constituindo-se em importante local de lazer da população;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso de suas áreas, freqüentemente solicitadas para realização de eventos, sem desvirtuar as finalidades para as quais o Parque foi idealizado,

D E C R E T A:

Art. 1º - A utilização do Parque Ibirapuera em eventos de qualquer natureza, realizados por empresas particulares ou profissionais autônomos, poderá ser autorizada, mediante pagamento de preço público recolhido ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, de acordo com as áreas a serem utilizadas, na seguinte conformidade:

I - Serraria: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por dia de evento;

II - Marquise:

a) R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos) por metro quadrado, para utilização de área superior a 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), por dia de evento;

b) R$ 3,50 (três reais e cinqüenta centavos) por metro quadrado, para utilização de área de 3.000 m2 (três mil metros quadrados) a 5.000 m2 (cinco mil metros quadrados), por dia de evento;

c) R$ 4,00 (quatro reais) por metro quadrado, para utilização de área de 1.000 m² (mil metros quadrados) a 3.000 m2 (três mil metros quadrados) por dia de evento;

d) R$ 7,50 (sete reais e cinqüenta centavos) por metro quadrado, para utilização de área inferior a 1.000 m² (mil metros quadrados), por dia de evento;

III - bolsão da Pinacoteca: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por dia de evento;

IV - área externa do Auditório Ibirapuera: R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), por dia de evento;

V - Praça da Paz: R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), por dia de evento;

VI - bolsão do Museu de Arte Moderna - MAM: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por dia de evento;

VII - bolsão da Bienal e de outros espaços do Parque, tais como alamedas, praças, lagos ou bosques serão definidos com base na medida da área a ser utilizada em metros quadrados, conforme os parâmetros definidos no inciso II deste artigo;

VIII - Pavilhão Lucas Nogueira Garcez - "OCA":

a) R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos) por metro quadrado, para utilização de área superior a 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), por dia de evento;

b) R$ 3,50 (três reais e cinqüenta centavos) por metro quadrado, para utilização de área de 3.000 m² (três mil metros quadrados) a 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), por dia de evento;

c) R$ 4,00 (quatro reais) por metro quadrado, para utilização de área de 1.000 m² (mil metros quadrados) a 3.000 m² (três mil metros quadrados), por dia de evento;

d) R$ 7,50 (sete reais e cinqüenta centavos) por metro quadrado, para utilização de área inferior a 1.000 m² (mil metros quadrados), por dia de evento;

IX - Planetário : R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), por dia de evento.

§ 1º Durante o período de montagem e desmontagem do evento será cobrada a importância de R$ 3.000,00 (três mil e reais), por dia.

§ 2º. O período mínimo considerado para efeito de cálculo do preço é o de um dia.

§ 3º. Os preços fixados terão validade para qualquer dia da semana.

§ 4º. Para utilização do Parque fora do horário normal de funcionamento, seja para realização do evento ou para montagem e desmontagem de equipamentos, haverá acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os preços fixados neste decreto.

§ 5º. Os preços públicos fixados neste decreto sofrerão acréscimo de 20% (vinte por cento) no caso de eventos com transmissão televisiva, radiofônica, eventos gravados em fita sonora, cinematográfica ou videoteipe, com fins comerciais, ou transmitidos via internet.

§ 6º. A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA poderá, em função do tipo de evento e dos custos de manutenção incidentes, majorar os valores estipulados.

Art. 2º. O pagamento a que se refere o artigo 1º deste decreto poderá ser substituído por benfeitorias, serviços e bens em valor equivalente ou superior ao preço público devido, a serem realizados ou oferecidos pelo proponente, no próprio Parque Ibirapuera ou em outro parque municipal, devendo o interessado, para tanto, firmar compromisso com a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

Art. 3º. Os preços serão revistos anualmente.

Art. 4º. Fica o interessado obrigado a seguir as diretrizes da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e o regulamento interno do Parque Ibirapuera, no que tange à realização de quaisquer atividades.

Art. 5º. O interessado deverá, em qualquer hipótese, assinar Termo de Responsabilidade, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, do qual constarão todas as obrigações assumidas decorrentes da autorização concedida.

Art. 6º. O interessado responderá legalmente por eventuais danos causados ao Parque Ibirapuera, responsabilizando-se, ainda, pela limpeza e segurança das áreas utilizadas durante o evento, assim como no período de sua montagem e desmontagem.

Art. 7º. As pessoas jurídicas de direito público interno e os órgãos integrantes da administração descentralizada federal, estadual e municipal poderão ser dispensados do pagamento, desde que o evento não conte com patrocinador e tenha cunho comprovadamente educativo, cultural, social ou ambiental.

Art. 8º. Os interessados na realização de eventos no Parque Ibirapuera deverão encaminhar requerimento à Assessoria de Cooperação Externa do Gabinete da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

Art. 9º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 42.540, de 24 de outubro de 2002.

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de julho de 2005.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de julho de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal