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Decreto nº 46.072, de 14 de julho de 2005

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 19.569.140,10, de acordo com a Lei nº 13.942/04

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
14/07/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 15/07/2005, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 46.072, DE 14 DE JULHO DE 2005

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 19.569.140,10, de acordo com a Lei nº 13.942/04.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2.004, e visando despesas referentes à prestação de serviços de gerenciamento, fiscalização, administração e engenharia de transporte,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 19.569.140,10 (dezenove milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, cento e quarenta reais e dez centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

20.10.26.453.0256.4653 Serviços de Gerenciamento de Transporte - SPTrans

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.569.140,10

19.569.140,10

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

20.10.26.122.0251.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903000.00 Material de Consumo 50.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00

20.10.26.122.0251.4655 Administração Geral da Secretaria Municipal de Tráfego

33903500.00 Serviços de Consultoria 1.330.625,44

33903700.00 Locação de Mão de Obra 250.488,53

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 200.000,00

20.10.26.782.0192.3717 Reforma de Abrigos de Parada de Ônibus

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000.000,00

28.23.28.452.0000.0070 Despesas de Exercícios Anteriores

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 15.488.026,13

19.569.140,10

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de julho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

FREDERICO VICTOR MOREIRA BUSSINGER, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de julho de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal