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Decreto nº 46.073, de 14 de julho de 2005

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 63.700.000,00, de acordo com a Lei nº 13.942/04

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
14/07/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 15/07/2005, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 46.073, DE 14 DE JULHO DE 2005

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 63.700.000,00, de acordo com a Lei nº 13.942/04.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2.004, e visando despesas relativas a serviços de sinalização semafórica e demais atividades relacionadas ao serviço de engenharia de tráfego e orientação de trânsito,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 63.700.000,00 (sessenta e três milhões, setecentos mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

20.10.26.782.0140.3720 Implantação de Pátios e Remoção Veículos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.100.000,00

20.10.26.782.0140.4660 Serviços de Engenharia de Tráfego - CET

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.600.000,00

20.10.26.782.0193.3707 Aumento de Capital da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET

45906500.00 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 2.000.000,00

63.700.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

20.10.26.453.0140.3724 Implantação de Corredores Operacionais de Transp. Coletivo - Via Livre

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 334.022,00

20.10.26.752.0140.4658 Energização de Semáforos e Sinalização

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000.000,00

28.23.28.452.0000.0070 Despesas de Exercícios Anteriores

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 58.365.978,00

63.700.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de julho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

FREDERICO VICTOR MOREIRA BUSSINGER, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de julho de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal