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Decreto nº 46.085, de 15 de julho de 2005

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 11.554,21, de acordo com a Lei nº 13.942/04

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
15/07/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 16/07/2005, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 46.085, DE 15 DE JULHO DE 2005

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.554,21, de acordo com a Lei nº 13.942/04.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2004, e visando despesas inerentes às atividades da Coordenadoria de Educação da Subprefeitura,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 11.554,21 (onze mil e quinhentos e cinqüenta e quatro reais e vinte e um centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

57.20.12.361.0301.2857 Oper. e Manut. de Centros Mun. de Educação de Jov. e Adultos-CIEJA's

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.554,21

11.554,21

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

57.20.12.361.0301.2857 Oper. e Manut. de Centros Mun. de Educação de Jov. e Adultos-CIEJA's

33903000.00 Material de Consumo 4.728,56

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.805,30

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 4.020,35

11.554,21

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de julho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

JOSÉ ARISTODEMO PINOTTI, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de julho de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal