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Decreto nº 46.092, de 15 de julho de 2005

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 424.873,29, de acordo com a Lei nº 13.942/04

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
15/07/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 16/07/2005, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 46.092, DE 15 DE JULHO DE 2005

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 424.873,29, de acordo com a Lei nº 13.942/04.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2.004, e visando recursos para o atendimento de contratos de prestação de serviços do Departamento do Teatro Municipal,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 424.873,29 (quatrocentos e vinte e quatro mil, oitocentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

25.80.13.392.0305.6431 Operação e Manutenção do Departamento do Teatro Municipal

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 424.873,29

424.873,29

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

25.70.13.392.0227.6421 Operação e Manutenção do Departamento de Ação Cultural Regionalizada

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 150.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 274.873,29

424.873,29

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de julho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de julho de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal