Decreto nº 46.107, de 19 de julho de 2005
Ementa
Delega competência ao Secretário Municipal do Trabalho para representar o Município de São Paulo na assinatura do Termo de Cooperação a ser celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, visando à implantação do Projeto Capacitação Profissional para o Trabalho Decente na Cidade de São Paulo
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
19/07/2005
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 20/07/2005, p. 2
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Texto
DECRETO Nº 46.107, DE 19 DE JULHO DE 2005
Delega competência ao Secretário Municipal do Trabalho para representar o Município de São Paulo na assinatura do Termo de Cooperação a ser celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, visando à implementação do Projeto Capacitação Profissional para o Trabalho Decente na Cidade de São Paulo.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica delegada competência ao Secretário Municipal do Trabalho para representar o Município de São Paulo na assinatura do Termo de Cooperação a ser celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, visando à implementação do Projeto Capacitação Profissional para o Trabalho Decente na Cidade de São Paulo.
Art. 2º. Incumbirá à Secretaria Municipal do Trabalho a execução das ações decorrentes do Termo de Cooperação referido no artigo 1º deste decreto, sob a coordenação de seu Titular.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de julho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
GILMAR VIANA CONCEIÇÃO, Secretário Municipal do Trabalho
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de julho de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal