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Decreto nº 46.109, de 20 de julho de 2005

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 12.870.020,00, de acordo com a Lei nº 13.942/04

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
20/07/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 21/07/2005, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 46.109, DE 20 DE JULHO DE 2005

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 12.870.020,00, de acordo com a Lei nº 13.942/04.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2004, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 12.870.020,00 (doze milhões, oitocentos e setenta mil e vinte reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.122.0251.4100 Administração Geral da Secretaria Municipal da Saúde

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 300.000,00

18.10.10.301.0100.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue

33304100.02 Contribuições 370.020,00

18.10.10.302.0100.4107 Administração do Material Hospitalar, Ambulatorial e Odontológico

33903000.00 Material de Consumo 6.000.000,00

18.10.10.302.0109.4113 Coordenação de Integração e Regulação do Sistema de Saúde

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.200.000,00

12.870.020,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.122.0251.4102 Operação e Manutenção da Divisão Técnica de Transporte

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 300.000,00

18.10.10.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.000.000,00

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 700.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.100.000,00

18.10.10.301.0100.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 370.020,00

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 500.000,00

18.10.10.302.0109.4113 Coordenação de Integração e Regulação do Sistema de Saúde

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.600.000,00

18.22.10.122.0251.4122 Operação e Manutenção da Coordenadoria de Vigilância em Saúde

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00

18.22.10.301.0100.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue

33903000.00 Material de Consumo 800.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 800.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 200.000,00

12.870.020,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de julho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

MARIA CRISTINA FARIA DA SILVA CURY, Secretária Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de julho de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal