Decreto nº 46.111, de 20 de julho de 2005
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 242.935,00, de acordo com a Lei nº 13.942/04
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
20/07/2005
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 21/07/2005, p. 2
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Texto
DECRETO Nº 46.111, DE 20 DE JULHO DE 2005
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 242.935,00, de acordo com a Lei nº 13.942/04
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2.004, e visando despesas inerentes às atividades da Coordenação de Saúde da Subprefeitura,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 242.935,00 (duzentos e quarenta e dois mil, novecentos e trinta e cinco reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
59.30.10.301.0100.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue
33903000.00 Material de Consumo 100.000,00
33903700.00 Locação de Mão de Obra 100.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 37.935,00
59.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 5.000,00
242.935,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
59.30.10.301.0100.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 200.000,00
59.30.10.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP
33901400.00 Diárias - Civil 9.500,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 20.500,00
59.30.10.302.0100.4109 Operação e Manutenção das Farmácias Populares
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Física 7.900,00
33903700.00 Locação de Mão de Obra 5.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 35,00
242.935,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de julho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento
MARIA CRISTINA FARIA DA SILVA CURY, Secretária Municipal da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de julho de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal