Decreto nº 46.120, de 25 de julho de 2005
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 120.118,03, de acordo com a Lei nº 13.942/04
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
25/07/2005
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 26/07/2005, p. 7
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Texto
DECRETO Nº 46.120, DE 25 DE JULHO DE 2005
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 120.118,03, de acordo com a Lei nº 13.942/04.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2004, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Coordenadoria de Educação da Subprefeitura,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 120.118,03 (cento e vinte mil, cento e dezoito reais e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
57.20.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 40.000,00
57.20.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Centros de Educação Infantil
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 70.118,03
57.20.12.365.0260.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 10.000,00
120.118,03
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
57.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 14.473,26
33903500.00 Serviços de Consultoria 3.618,31
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 18.026,46
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 5.663,55
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 34.336,45
57.20.12.122.0302.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional
33903000.00 Material de Consumo 32.000,00
57.20.12.367.0153.2862 Operação e Manutenção de Classes de Educação Especial
33903000.00 Material de Consumo 8.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000,00
120.118,03
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 25 de julho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento
WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de julho de 2005.
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário do Governo Municipal - Substituto