Decreto nº 46.123, de 25 de julho de 2005
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 661.275,66, de acordo com a Lei nº 13.942/04
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
25/07/2005
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 26/07/2005, p. 8
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Texto
DECRETO Nº 46.123, DE 25 DE JULHO DE 2005
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 661.275,66, de acordo com a Lei nº 13.942/04.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2004, e visando possibilitar despesas com contratos em vigor e concessionárias - SPUA,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 661.275,66 (seiscentos e sessenta e um mil e duzentos e setenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
12.11.15.122.0251.2334 Administração da Superintendência das Usinas de Asfalto
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 661.275,66
661.275,66
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.06.182.0144.2351 Implantação de Brigadas de Incêndio
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 259.275,66
12.10.15.122.0251.2301 Programa de Apoio Técnico
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 130.000,00
12.10.15.122.0251.2304 Administração Geral da Secretaria Municipal das Subprefeituras
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 22.000,00
12.10.15.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
12.10.15.452.0309.2324 Gerenciamento dos Serviços de Manutenção Urbana
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.000,00
12.10.23.695.0226.2328 Promoção de Eventos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00
661.275,66
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 25 de julho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento
WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de julho de 2005.
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário do Governo Municipal - Substituto