Radar Municipal

Decreto nº 46.131, de 25 de julho de 2005

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 261.000,00, de acordo com a Lei nº 13.942/04

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
25/07/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 26/07/2005, p. 10

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 46.131, DE 25 DE JULHO DE 2005

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 261.000,00, de acordo com a Lei nº 13.942/04

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2.004, e visando despesas inerentes às atividades da Coordenadoria de Saúde da Subprefeitura,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 261.000,00 (duzentos e sessenta e um mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

66.30.10.126.0176.2170 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática

33903000.00 Material de Consumo 5.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 4.000,00

66.30.10.301.0100.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue

33903000.00 Material de Consumo 111.880,00

33903700.00 Locação de Mão de Obras 18.200,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 48.000,00

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física 16.000,00

66.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde

33903700.00 Locação de Mão de Obras 57.920,00

261.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

66.30.10.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 5.000,00

66.30.10.301.0100.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde, Vigilância e Dengue

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Física 32.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 35.000,00

66.30.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 38.000,00

66.30.10.302.0100.4107 Administração do Material Hospitalar, Ambulatorial e Odontológico

33903000.00 Material de Consumo 60.000,00

66.30.10.302.0100.4109 Operação e Manutenção das Farmácias Populares

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Física 950,00

33903700.00 Locação de Mão de Obras 950,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 950,00

66.30.10.122.0251.4200 Administração da Coordenadoria de Saúde

33903000.00 Material de Consumo 30.000,00

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 23.150,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 35.000,00

261.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 25 de julho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

MARIA CRISTINA FARIA DA SILVA CURY, Secretária Municipal da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de julho de 2005.

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário do Governo Municipal - Substituto