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Decreto nº 46.133, de 27 de julho de 2005

Ementa
Dispõe sobre permissão de uso de área municipal à Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
27/07/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 28/07/2005, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 46.133, DE 27 DE JULHO DE 2005

Dispõe sobre permissão de uso de área municipal à Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica permitido à Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia o uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal situada na Avenida dos Metalúrgicos, Guaianases, visando a implantação de equipamento destinado a promover o desenvolvimento e manutenção do ensino técnico e superior, desenvolvimento tecnológico, pesquisa aplicada e prestação de serviços de assessoria e consultoria a órgãos públicos e privados nas áreas de sua atuação, para atendimento das demandas da população e do mercado, em sintonia com as políticas públicas, planos e programas de desenvolvimento metropolitano.

Art. 2º. A área referida no artigo 1º deste decreto, configurada na planta anexa A - 13.794/02 do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pelo Prefeito como parte integrante deste decreto, assim se descreve: delimitada pelo perímetro 60-61-62-63-F-60, de formato regular, com 6.180,65m2 (seis mil, cento e oitenta metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), confrontando, para quem de dentro da área olha para a Avenida dos Metalúrgicos, pela frente, linha reta F-63, medindo 92,90 metros, confrontando em toda a sua extensão com o leito da Avenida dos Metalúrgicos; pelo lado direito, linha reta F-60, medindo 70,00 metros, confrontando em toda a sua extensão com área municipal cedida à Secretaria Municipal da Saúde para a construção do Hospital Cidade Tiradentes; pelo lado esquerdo, linha mista 61-62-63, medindo 71,51 metros, no trecho linha curva 61-62, medindo 6,51 metros, e linha reta 62-63, medindo 65,00 metros, confrontando com área municipal remanescente doada pela COHAB conforme matrícula nº 107.948, do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo; pelos fundos, linha reta 60-61, medindo 91,00 metros, confrontando com área municipal remanescente doada pela COHAB conforme matrícula nº 107.948 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.

Art. 3º. Do Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado no Departamento Patrimonial, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

I - não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no artigo 1º, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;

II - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;

III - zelar pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, qualquer obra de manutenção que se fizer necessária;

IV - responder, perante o Poder Público, por eventuais taxas, tarifas e impostos referentes ao imóvel;

V - arcar com todas as despesas decorrentes da permissão;

VI - restituir a área imediatamente, tão logo solicitada pela Prefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento ou indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio público municipal.

Art. 4º. A Prefeitura terá o direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no respectivo termo de permissão de uso.

Art. 5º. A Municipalidade não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos das obras, serviços e trabalhos a cargo da permissionária.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de julho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de julho de 2005.

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário do Governo Municipal - Substituto