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Decreto nº 46.134, de 27 de julho de 2005

Ementa
Delega competência ao Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para representar o Município na assinatura do Termo de Adesão ao Projeto Ação Jovem do Governo do Estado de São Paulo

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
27/07/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 28/07/2005, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 46.134, DE 27 DE JULHO DE 2005

Delega competência ao Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para representar o Município na assinatura do Termo de Adesão ao Projeto Ação Jovem do Governo do Estado de São Paulo.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o interesse do Município de São Paulo na inclusão social de jovens que estão desligados do sistema de ensino público;

CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio das Secretarias de Estado da Educação e da Assistência e Desenvolvimento Social, instituiu o Projeto Ação Jovem, com o objetivo de beneficiar jovens que estão desvinculados do sistema escolar,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social para representar o Município de São Paulo na assinatura do Termo de Adesão ao Projeto Ação Jovem do Governo do Estado de São Paulo, que tem o objetivo de beneficiar jovens que estão fora da escola, na faixa etária de 15 (quinze) a 24 (vinte e quatro) anos e com ensino fundamental ou médio incompletos, oriundos de bolsões de pobreza, pertencentes a famílias de renda familiar de até 2 (dois) salários-mínimos, disciplinado pelo Decreto Estadual nº 49.367, de 10 de fevereiro de 2005.

Art. 2º. Incumbirá à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social a execução das ações decorrentes do Termo de Adesão referido no artigo 1º deste decreto, sob a coordenação de seu Titular.

Art. 3º. As despesas para execução das atividades conveniadas com as Secretarias de Estado de Educação e de Assistência Social serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de julho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

ANTONIO FLORIANO PEREIRA PESARO, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de julho de 2005.

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário do Governo Municipal - Substituto