Decreto nº 46.153, de 29 de julho de 2005
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 65.000.000,00, de acordo com a Lei nº 13.942/04
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
29/07/2005
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 30/07/2005, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 46.153, DE 29 DE JULHO DE 2005
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 65.000.000,00, de acordo com a Lei nº 13.942/04.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2004, e visando possibilitar despesas inerentes a concessão dos serviços de limpeza urbana,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
23.40.15.452.0185.6010 Concessão dos Serviços Divisíveis de Limpeza Urbana em Regime Público
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 65.000.000,00
65.000.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
28.23.28.452.0000.0070 Despesas de Exercícios Anteriores
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 65.000.000,00
65.000.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de julho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento
ANGELO ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Serviços
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de julho de 2005.
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário do Governo Municipal - Substituto