Decreto nº 46.155, de 29 de julho de 2005
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 133.400,00, de acordo com a Lei nº 13.942/04
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
29/07/2005
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 30/07/2005, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Texto
DECRETO Nº 46.155, DE 29 DE JULHO DE 2005
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 133.400,00, de acordo com a Lei nº 13.942/04.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2004, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Coordenadoria de Educação da Subprefeitura,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 133.400,00 (cento e trinta e três mil e quatrocentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
71.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 18.400,00
71.20.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 105.000,00
71.20.12.362.0261.2865 Operação e Manutenção de Escolas Munic. de Ensino Fundamental e Médio
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
133.400,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
71.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 18.400,00
71.20.12.122.0302.2829 Escola Aberta, Vida e Recreio nas Férias
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 65.000,00
71.20.12.128.0130.2180 Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 50.000,00
133.400,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de julho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento
JOSÉ ARISTODEMO PINOTTI, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de julho de 2005.
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário do Governo Municipal - Substituto