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Decreto nº 46.162, de 29 de julho de 2005

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 10.839,87, de acordo com a Lei nº 13.942/04

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
29/07/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 30/07/2005, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 46.162, DE 29 DE JULHO DE 2005

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.839,87, de acordo com a Lei nº 13.942/04.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2004, e visando possibilitar a execução de convênio - MTE/SPPE/CODEFAT nº 114/2004- São Paulo/SDTS-PLANSINE,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.839,87 (dez mil e oitocentos e trinta e nove reais e oitenta e sete centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

29.30.24.131.0149.8052 Publicações de Interesse do Município

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.839,87

10.839,87

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

30.10.11.334.0312.8090 São Paulo Inclui - Intermediação de Mão de Obra e Negócios

33903700.02 Locação de Mão-de-Obra 10.839,87

10.839,87

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de julho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

SÉRGIO AKIO KOBAYASHI, Secretário Municipal de Comunicação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de julho de 2005.

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário do Governo Municipal - Substituto