Decreto nº 46.180, de 3 de agosto de 2005
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.092.300,00, de acordo com a Lei nº 13.942/04
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
03/08/2005
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 04/08/2005, p. 4
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Texto
DECRETO Nº 46.180, DE 3 DE AGOSTO DE 2005
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.092.300,00, de acordo com a Lei nº 13.942/04.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2004, e visando possibilitar despesas com auxílio refeição e auxílio transporte para os servidores das Subprefeituras,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.092.300,00 (um milhão, noventa e dois mil e trezentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
41.10.15.122.0251.2365 Administração Geral da Subprefeitura
33904600.00 Auxílio-Alimentação 154.000,00
33904900.00 Auxílio-Transporte 47.000,00
46.10.15.122.0251.2365 Administração Geral da Subprefeitura
33904600.00 Auxílio-Alimentação 18.000,00
56.10.15.122.0251.2365 Administração Geral da Subprefeitura
33904900.00 Auxílio-Transporte 1.700,00
57.10.15.122.0251.2365 Administração Geral da Subprefeitura
33904600.00 Auxílio-Alimentação 148.000,00
60.10.15.122.0251.2365 Administração Geral da Subprefeitura
33904900.00 Auxílio-Transporte 3.600,00
62.10.15.122.0251.2365 Administração Geral da Subprefeitura
33904600.00 Auxílio-Alimentação 402.000,00
33904900.00 Auxílio-Transporte 65.000,00
68.10.15.122.0251.2365 Administração Geral da Subprefeitura
33904600.00 Auxílio-Alimentação 150.000,00
33904900.00 Auxílio-Transporte 103.000,00
1.092.300,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
45.10.15.122.0251.2365 Administração Geral da Subprefeitura
33904600.00 Auxílio-Alimentação 50.000,00
49.10.15.122.0251.2365 Administração Geral da Subprefeitura
33904600.00 Auxílio-Alimentação 100.000,00
33904900.00 Auxílio-Transporte 742.300,00
54.10.15.122.0251.2365 Administração Geral da Subprefeitura
33904600.00 Auxílio-Alimentação 50.000,00
33904900.00 Auxílio-Transporte 50.000,00
69.10.15.122.0251.2365 Administração Geral da Subprefeitura
33904600.00 Auxílio-Alimentação 50.000,00
71.10.15.122.0251.2365 Administração Geral da Subprefeitura
33904600.00 Auxílio-Alimentação 50.000,00
1.092.300,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de agosto de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento
WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de agosto de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal