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Decreto nº 46.183, de 8 de agosto de 2005

Ementa
Regulamenta a Lei nº 13.961, de 14 de abril de 2005, que institui o Dia Mundial da Caminhada no Município de São Paulo

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
08/08/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 09/08/2005, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 46.183, DE 8 DE AGOSTO DE 2005

Regulamenta a Lei nº 13.961, de 14 de abril de 2005, que institui o Dia Mundial da Caminhada no Município de São Paulo.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O Dia Mundial da Caminhada, instituído pela Lei nº 13.961, de 14 de abril de 2005, será comemorado, anualmente, no primeiro domingo do mês de outubro, ficando incluído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo e da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.

Art. 2º. As atividades a serem promovidas no Dia Mundial da Caminhada serão desenvolvidas sob a inspiração de temas de interesse esportivo, ambiental, cultural ou turístico, com o propósito de conscientizar a população sobre a importância dos exercícios físicos para uma vida mais saudável.

Art. 3º. O evento central da data comemorativa de que trata este decreto consistirá na realização de caminhadas abertas à população, com percursos alternativos, características e roteiros de extensão adequados às diferentes condições de capacidade física dos participantes, observados critérios que privilegiem:

I - as limitações das pessoas portadoras de necessidades especiais, dos idosos e das crianças;

II - a inexistência de obstáculos ou elementos que possam gerar risco de acidentes;

III - a segurança e o bem-estar dos participantes.

Art. 4º. O evento será realizado em ação conjunta das Secretarias Municipais, cabendo a coordenação à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.

§ 1º. Será constituída Comissão Intersecretarial, composta por representantes das Secretarias Municipais do Verde e do Meio Ambiente, de Cultura, da Saúde, de Coordenação das Subprefeituras e Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, com apoio dos demais órgãos da Municipalidade, para a viabilização do evento.

§ 2º. À Comissão Intersecretarial competirá:

I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de forma a alcançar os objetivos previstos na Lei nº 13.961, de 14 de abril de 2005, e no presente decreto, respeitando as diferentes faixas etárias;

II - fixar a programação, incluindo roteiros culturais, turísticos e ambientais, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da data do evento;

III - buscar colaboração junto à iniciativa privada, visando estabelecer parcerias, nos termos da legislação vigente;

IV - analisar a possibilidade de integração dos eventos comemorativos do "Dia Mundial da Caminhada" e do "Festival da Primavera", instituído pela Lei nº 12.787, de 17 de fevereiro de 1999;

V - divulgar amplamente o evento;

VI - estabelecer instruções ou normas complementares que se fizerem necessárias.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de agosto de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

HERALDO CORRÊA AYROSA GALVÃO, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de agosto de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal