Decreto nº 46.192, de 9 de agosto de 2005
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 4.500.000,00, de acordo com a Lei nº 13.942/04
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
09/08/2005
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 10/08/2005, p. 2
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Texto
DECRETO Nº 46.192, DE 9 DE AGOSTO DE 2005
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.500.000,00, de acordo com a Lei nº 13.942/04.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2004, e visando possibilitar adequação à Lei nº 13.973/05, que alterou a alíquota da contribuição patronal para o regime próprio de previdência social,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
10.10.01.032.0165.2050 Administração Geral do Tribunal de Contas
31901300.00 Obrigações Patronais 4.500.000,00
4.500.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
10.10.01.032.0165.2050 Administração Geral do Tribunal de Contas
31900100.00 Aposentadorias e Reformas 4.500.000,00
4.500.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de agosto de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de agosto de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal