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Decreto nº 46.196, de 10 de agosto de 2005

Ementa
Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 42.308, de 19 de agosto de 2002

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
10/08/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 11/08/2005, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 46.196, DE 10 DE AGOSTO DE 2005

Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 42.308, de 19 de agosto de 2002.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 42.308, de 19 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Campo Limpo, necessários à implantação de reservatório, contidos na área total de 164.834,00m2 (cento e sessenta e quatro mil e oitocentos e trinta e quatro metros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados na planta n° P-27.936-C3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pelo Prefeito fica fazendo parte integrante deste decreto:

I - área 1 com 135.143,64 m2 (cento e trinta e cinco mil, cento e quarenta e três metros e sessenta e quatro decímetros quadrados) delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-1;

II - área 2 com 29.690,36 m2 (vinte e nove mil, seiscentos e noventa metros e trinta e seis decímetros quadrados) delimitada pelo perímetro 10-11-12-13-10.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de agosto de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

ANTÔNIO ARNALDO DE QUEIROZ E SILVA, Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de agosto de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal