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Decreto nº 46.202, de 12 de agosto de 2005

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 44.303,84, de acordo com a Lei nº 13.942/04

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
12/08/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 13/08/2005, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 46.202, DE 12 DE AGOSTO DE 2005

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 44.303,84, de acordo com a Lei nº 13.942/04

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2.004, e visando o atendimento de despesas de exercícios anteriores,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 44.303,84 (quarenta e quatro mil, trezentos e três reais e oitenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

58.20.12.365.0151.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 42.290,00

2 Item - Executivo

2 Sub.Item - Despesa Realizada sem Empenho

58.20.12.122.0302.2829 Escola Aberta, Vida e Recreio nas Férias

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 200,00

2 Item - Executivo

2 Sub.Item - Despesa Realizada sem Empenho

58.20.12.122.0251.2855 Administração da Coordenadoria de Educação

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.813,84

2 Item - Executivo

2 Sub.Item - Despesa Realizada sem Empenho

44.303,84

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

58.20.12.365.0151.2825 Convênios para Operação e Manutenção de CEIs e Creches

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 42.290,00

58.20.12.122.0302.2829 Escola Aberta, Vida e Recreio nas Férias

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 200,00

58.20.12.122.0302.2824 Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.813,84

44.303,84

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 12 de agosto de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

JOSÉ ARISTODEMO PINOTTI, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de agosto de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal