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Decreto nº 46.207, de 12 de agosto de 2005

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.100.960,00, de acordo com a Lei nº 13.942/04

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
12/08/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 13/08/2005, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 46.207, DE 12 DE AGOSTO DE 2005

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.100.960,00, de acordo com a Lei nº 13.942/04.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2004, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.100.960,00 (um milhão, cem mil e novecentos e sessenta reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

21.15.02.062.0208.4817 Processamento de Feitos

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 7.560,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 340.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 503.400,00

21.15.02.122.0251.4845 Administração do Departamento Fiscal

33903000.00 Material de Consumo 250.000,00

1.100.960,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

28.23.28.452.0000.0070 Despesas de Exercícios Anteriores

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.100.960,00

1.100.960,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 12 de agosto de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de agosto de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal