Decreto nº 46.217, de 16 de agosto de 2005
Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.051.750,00, de acordo com a Lei nº 13.942/04
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
16/08/2005
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 17/08/2005, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Texto
DECRETO Nº 46.217, DE 16 DE AGOSTO DE 2005
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.051.750,00, de acordo com a Lei nº 13.942/04.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2004, e visando possibilitar despesas com custeio dos centros cidadão,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.051.750,00 (um milhão, cinqüenta e um mil, setecentos e cinqüenta reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
30.10.11.334.0312.8090 São Paulo Incluí - Intermediação de Mão de Obra e Negócios
33901400.02 Diárias - Civil 2.280,00
33903000.02 Material de Consumo 123.225,00
33903300.02 Passagens e Despesas com Locomoção 7.000,00
33903700.02 Locação de Mão-de-Obra 36.049,00
33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 883.196,00
1.051.750,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
30.10.11.334.0312.8084 Começar de Novo
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 871.641,99
30.10.11.334.0312.8088 Operação Trabalho
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 180.108,01
1.051.750,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 16 de agosto de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças
FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento
GILMAR VIANA CONCEIÇÃO, Secretário Municipal do Trabalho
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de agosto de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal