Radar Municipal

Decreto nº 46.222, de 19 de agosto de 2005

Ementa
Abre crédito adicional suplementar de R$ 63.923,20, de acordo com a Lei nº 13.942/04

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
19/08/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 20/08/2005, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 46.222, DE 19 DE AGOSTO DE 2005

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 63.923,20, de acordo com a Lei nº 13.942/04

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.942, de 29 de dezembro de 2.004, e visando o atendimento de despesas de exercícios anteriores,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 63.923,20 (sessenta e três mil, novecentos e vinte três reais e vinte centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

95.10.13.392.0227.6365 Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 63.923,20

2 Item - Executivo

1 Sub.Item - Empenhos Cancelados - Decreto nº 45.664/04

63.923,20

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

95.10.13.392.0227.6365 Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC

33903900.00 Outras Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 63.923,20

63.923,20

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 19 de agosto de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

GEORGE HERMANN RODOLFO TORMIN, Secretário Municipal de Finanças - Substituto

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de agosto de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal