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Decreto nº 46.254, de 30 de agosto de 2005

Ementa
Dá nova redação ao Decreto nº 15.451, de 8 de novembro de 1978

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
30/08/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 31/08/2005, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 46.254, DE 30 DE AGOSTO DE 2005

Dá nova redação ao Decreto nº 15.451, de 8 de novembro de 1978.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 2005-0.023.781-2,

DECRETA:

Artigo 1º. Passa a ter a seguinte redação o item XLIX do artigo 1º do Decreto 15.451, de 8 de novembro de 1978 (Referência: Planta AU nº 02/2062/81 do Departamento de Cadastro Setorial):

"XLIX - Rua João Pereira de Andrade, código CADLOG 75.699-7, o logradouro formado pela Rua "1" e pela Praça "1" (Codlog 75.580-0), também conhecida por Rua "1" (Codlog 38.837-8), que começa na Praça Antônio Fernandes Peixoto (setor 104 - quadras 15 e 25) e termina aproximadamente 176 metros além do seu início, junto à Viela sem denominação, situado no Distrito da Freguesia do Ó, da Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia."

Artigo 2º. As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de agosto de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

ORLANDO ALMEIDA FILHO, Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de agosto de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal